Sacramento do Batismo

Significado do Batismo

O Batismo é a ponte que Deus construiu entre ele e nós, o caminho através do qual Ele se torna acessível.

Para o Papa Francisco, este sacramento “nos faz filhos de Deus e a Eucaristia que nos une a Cristo, (..) e deve se refletir em nossas atitudes, comportamentos e ações”.

O Batismo é um novo nascimento, que precede o nosso fazer. Com a nossa fé podemos ir ao encontro de Cristo, mas somente Ele pode fazer-nos cristãos e dar a esta nossa vontade, a este nosso desejo a resposta, a dignidade, o poder de nos tornarmos filhos de Deus.

O Batismo é porta de entrada à vida em comunhão com a Igreja de Cristo. Pela água, o ser humano passa a ser filho de Deus, participante da vida da Trindade.

O próprio Jesus deixou-se batizar no Rio Jordão por João Batista. Ele se submeteu ao Batismo para transformar nossa humanidade participante da vida de Deus.

Deus se fez Filho do Homem, para que o homem se tornasse filho de Deus, mediante o Batismo.

Crer que Jesus é o Cristo, o Filho de Deus, nos conduz a renascer do alto, isto é, de Deus, que é amor (Jo 3,3).

Todos nascemos sem o nosso próprio fazer; o passivo de ter nascido precede o ativo do nosso fazer. O mesmo também se diz do ser cristão: ninguém pode fazer-se cristão somente pela própria vontade, também ser cristão é um dom que precede o nosso fazer: devemos renascer em um novo nascimento.

São João diz: a quantos o acolheram, deu o poder de se tornarem filhos de Deus (Jo 1,12). Este é o sentido do Sacramento do Batismo, o Batismo é um novo nascimento, que precede o nosso fazer.

 

Batismo no Santuário Diocesano 

Condições para ser Padrinho e Madrinha de Batismo:

Assim diz o Código de Direito Canônico:

§ 872. Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.

§ 873. Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

§ 874. § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:

1° Seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2° Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;

3° Seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;

4° Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

5° Não seja pai ou mãe do batizando.

As normas de nossa Diocese diz:

Os padrinhos devem:

–Ser escolhidos por quem vai ser batizado, ou por seus pais, ou por quem lhes faz as suas vezes, ou pelo Pároco (cf.CDC, Cân. 874, § 1, 1);

–Ser maiores de 16 anos (cf.CDC, Cân. 874, § 1, 2);

–Estar iniciados nos três sacramentos: Batismo, Confirmação e Eucaristia (ou ao menos um dos padrinhos) e que levem uma vida de acor-do com a fé (cf.CDC, Cân. 874, § 1, 3º; RBC, “A Iniciação Cristã. Observações Preliminares Gerais”, n. 10, 2).

–Pertencer à Igreja Católica e não estar impedido de desempenhar esse ofício pelo Direito Canônico (cf.CDC, Cân. 874, § 1, 4;RBC, “A Iniciação Cristã. Observações Preliminares Gerais”, n. 10, 3); que deem testemunho de vida cristã (cf.CDC, Cân. 874, § 1, 3) e participem regularmente da vida da Igreja; manifestar condições e verdadeiro interesse de cumprir a missão que vão assumir.

No caso de união homoafetiva, essas pessoas não podem ser admitidas como padrinhos e madrinhas (cf.AL, n. 251);

–Uma pessoa batizada não católica pode ser admitida apenas como testemunha do Batismo, desde que se tenha junto um padrinho ou madrinha católicos (cf.CDC, Cân. 874, § 2).

– Os casais em segunda união estável e que têm uma comprovada participação ativa e o envolvimento pastoral na Comunidade podem ser admitidos como padrinhos e madrinhas no sacramento do Batismo, tendo como base as orientações dadas pelo Papa Francisco no Capítulo VIII da Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia: “Acompanhar, discernir e integrar a fragilidade” (cf.AL,nn. 291-312), como também o discernimento criterioso do Pároco.

– No caso dos casais que vivem em concubinato e já receberam os Sacramentos da Iniciação à Vida Cristã, deverão ser orientados pelo Pároco, Vigário Paroquial ou Diácono, a legitimarem, livremente, a sua situação matrimonial.

Documentação Necessária:

No caso de batizandos até 7 anos:

–Certidão de Nascimento da criança.

No caso dos pais ou dos que fazem as suas vezes:

–Comprovante de preparação ao sacramento do Batismo;

–Se são casados: Certidão de Casamento Civil e Matrimônio Religioso;

–Se são solteiros: Certidão de Nascimento e do Batismo.

No caso dos padrinhos:

–Carteira de Identidade (RG);

–Comprovante de preparação ao sacramento do Batismo;

–Comprovante dos Sacramentos de Iniciação Cristã, ao menos de um dos padrinhos;

–Se são solteiros: a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG);

–Se são casados, a Certidão do Casamento Civil e do Matrimônio Religioso;

–Se são separados ou divorciados, a Certidão do Casamento Civil com separação legal;

–Se é viúvo(a), a Certidão do Casamento Civil, do Matrimônio Religioso e do Óbito do(a) cônjuge.

Para uma criança em idade de catequese, adolescente, jovem ou adulto se inscrever como catecúmeno:

– Documentos de identificação pessoal: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG)

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